Objetivo
Financiar ações voltadas para a revitalização de empresas dos segmentos de calçados de couro, artefatos de couro, beneficiamento de couro, móveis de madeira, beneficiamento de madeira, pedras ornamentais, dos setores têxtil e de confecção, inclusive linha lar, de frutas, cerâmicas, software e prestação de serviços de tecnologia da informação, e de bens de capital (exceto veículos automotores para transposte de cargas e passageiros, embarcações, aeronaves, vagões e locomotivas ferroviários e metroviários, tratores, colheitadeiras e máquinas rodoviárias), priorizando a agregação de valor ao produto nacional, adoção de métodos de produção mais eficientes e o fortalecimento da marca das empresas.
Prazo de Vigência
31.12.2009
Dotação Orçamentária
R$ 3 bilhões
Clientes
Empresas pertencentes aos seguintes segmentos:
- têxtil e de confecções, inclusive linha lar (CNAE C.13 e C.14);
- beneficiamento de couro, artefatos de couro e calçados de couro (CNAE C.15.1, C.15.2 e C.15.319);
- beneficiamento de madeira e móveis de madeira (CNAE C.16.1 e C 16.2, exceto C.16.29-3/02, e C.31.012);
- pedras ornamentais (B.08.10-0/01, B.08.10-0/02, B.08.10-0/03, B.08.10-0/99 e C.23.91-5/03);
- frutas (CNAE A.01199/01,A.01199/07, A.01199/08, A.01211/02, A.01318, A.01326, A.01334, C.10317, C.010333, A.01351, A.0220-9/03 e C.1069-4/00);
- cerâmicas (CNAE C.234);
- software e prestação de serviços de tecnologia da informação (CNAE J.62); e
- bens de capital (CNAE C.251, C.252, C.262, C.2631-1, C.2651-5, C.2660-4, C.271, C.273, C.28 e 3321-0, exceto C.2512-8, C.2831-3, C.2853-4, C.2854-2 e os itens “fabricação de máquinas para agricultura: arados, grades, adubadoras, semeadeiras, colheitadeiras, trilhadeiras e semelhantes” e “a fabricação de carrocerias e carretas agrícolas” constantes em C.2833-0).
Formas de apoio
Direto, Indireto (automático e não-automático) ou Misto.
Produtos
Para projetos de investimentos:
Para aquisição de máquinas e equipamentos: FINAME
Empreendimentos Apoiáveis
Investimentos em modernização, incluindo desenvolvimento ou aperfeiçoamento de novos produtos ou processos, desenvolvidos em território nacional.
Itens Financiáveis
São financiáveis, entre outros, os seguintes itens, desde que não isoladamente:
- Softwares desenvolvidos no país e serviços correlatos, obedecidos os critérios estabelecidos no Programa PROSOFT Comercialização;
- Capacitação, treinamento e aperfeiçoamento gerencial, técnico e de apoio operacional;
- Estudos, consultoria, projetos e certificação;
- Gastos com compra, absorção ou adaptação de tecnologia, desde que não impliquem em remessa de divisas;
- Obras civis;
- Infra-estrutura;
- Máquinas e equipamentos nacionais, constantes do Credenciamento de Fabricantes Informatizado - CFI do BNDES;
- Pesquisa e desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços;
- Formação de pomares;
- Sistemas de irrigação;
- Sistemas de fertirrigação;
- Construção de packing houses para o setor de frutas;
- Investimentos em marketing; e
- Capital de Giro associado aos demais itens financiáveis.
A parcela de capital de giro associada é limitada a 30% do investimento fixo financiável, independente do porte da empresa e observado que no cáluclo de capital de giro associado, a parcela relativa a máquinas e equipamentos está limitada ao valor dos demais itens. Na hipótese de aquisição de máquinas e equipamentos nacional, não será financiável o capital associado.
Taxa de Juros
9 % a.a.
Nível de Participação
Até 100% dos Itens financiáveis.
Limite de Financiamento
R$ 100 milhões, por Grupo Econômico. R$ 10 milhões: - Por beneficiária, no período de 12 meses, contados a partir da aprovação da operação, no âmbito do BNDES Automático; e - Por operação, no âmbito do FINAME.
Prazo Total
Até 96 meses, incluídos até 36 meses de carência.
As amortizações terão periodicidade mensal. Os juros serão exigíveis trimestralmente durante o período de carência e mensalmente durante a fase de amortização.
Garantias
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